Anatel Determina Novas Regras para Telefonia Celular
A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, decretou novas regras em relação a telefonia celular, ficou estabelecido que a partir do dia 13/02/08 as operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de 180 dias e ainda revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos. O plano de carência deixou de existir, portanto os usuários poderam mudar plano a qualquer momento, a operadora só poderá exigir o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos certos benefícios, como a oferta de aparelhos subsidiados.
Foi decretado também que será proibida a cobrança pelo desbloqueio do terminal para funcionar em redes de outras operadoras. Os usuários do plano pós-pago alternativos ainda poderão fazer a comparação entre planos, solicitando a prestadora de serviços uma simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
A Anatel também determinou o prazo de 24 horas a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato, antes não havia prazo estabelecido, os clientes acabavam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual. O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.
Fica assegurada ao cliente a partir de janeiro de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.
A Anatel informou também que os valores cobrados a mais pela operadora deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago.
A partir do ano que vem todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.
Entre as novas regras está também a ampliação de trinta para quarenta e cinco dias o prazo para suspenção de serviços por atraso de pagamento, desta forma, quando o usuário não paga sua conta até quinze dias após o vencimento e sua fatura, fica impedido de originar chamadas, exceto serviços de emergências e números que não importem em débitos. Com 45 dias após o vencimento da fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.
O usuário agora tem a vantagem de após um ano de contrato, pedir a uma suspensão de serviços por até 120 dias a cada ano, de forma gratuita. As demais poderão ser cobradas.
Será obrigatório que os usuários do pré-pago se cadastrem com RG, CPF e comprovante de residência. E quando houver prova de clonagem de celular, o usuário não precisará arcar com valor algum e nem mudar o número de sua linha.